Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Hospital não responde por falha de ato médico realizado por profissional não vinculado à instituição

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que hospital é parte ilegítima em processo com pedido de indenização por erro médico em procedimento de rinoplastia, notadamente quando o profissional não possui vínculo de emprego ou de preposição com a instituição de saúde.

A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça), que uniformiza os entendimentos sobre as Leis Federais (ex: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) no país.

Na decisão recorrida, o Juiz condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização à paciente de R$18.100,00 (dezoito mil e cem reais) a título de danos estéticos e R$10.000,00 (dez mil reais) para compensar os danos morais.

O hospital recorreu. Dentre suas considerações, afirmou:

"o médico co-réu na presente demanda realizou uma atividade autônoma e desvinculada, e somente utilizou-se das dependências do estabelecimento hospitalar. Assim, tem-se que apelante não é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide que pleiteia indenização por erro médico, eis que não há qualquer vínculo empregatício ou de preposição entre os corréus".

No voto do Exmo. Desembargador Pedro Bernardes, ficou consignado que a paciente não narrou nenhum fato que desabonasse a prestação de serviços do hospital em que foi operada, limitando-se a afirmar a imperícia do médico.

Ademais, assevera que a autorização dada pelo hospital ao médico para realizar o procedimento em suas dependências não configura relação de emprego ou vínculo de preposição capazes de conferir responsabilidade à instituição.

SOBRE O ÔNUS DE PROVAR SE HÁ VÍNCULO DO MÉDICO COM O HOSPITAL

Segundo o voto do Dr. Pedro Bernardes, cabe à paciente comprovar esta situação:

"Nestes termos, de vez que a autora não funda sua pretensão na ocorrência de falhas na prestação de serviços hospitalares, nem comprova a relação empregatícia ou de preposição entre nosocômio e médico, tenho que razão assiste à agravante".

Clique aqui para ler na íntegra a decisão

http://www.direitodamedicina.com/

  • Publicações8
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-nao-responde-por-falha-de-ato-medico-realizado-por-profissional-nao-vinculado-a-instituicao/269974398

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)